O QUE É SOBERANIA DIGITAL?
Soberania digital refere-se à capacidade de um Estado de exercer autonomia estratégica sobre as infraestruturas tecnológicas, sistemas digitais, fluxos informacionais e mecanismos de governança que operam dentro de seu território e em sua esfera de influência. No século XXI, a soberania depende cada vez mais da capacidade de controlar a produção de semicondutores, infraestrutura em nuvem, telecomunicações, ecossistemas de inteligência artificial, regulação digital, capacidades cibernéticas e arquiteturas de governança de dados.
O DSI compreende a soberania como uma estrutura cumulativa de poder tecnológico, e não apenas como uma questão de acesso à internet ou digitalização. Países podem possuir amplo consumo digital e, ainda assim, permanecer estruturalmente dependentes de infraestruturas, plataformas, padrões e ecossistemas tecnológicos estrangeiros.
A ESTRUTURA DO DSI
HARDWARE (H)
Mede o controle sobre a infraestrutura tecnológica física, incluindo semicondutores, sistemas de telecomunicações, infraestrutura em nuvem, capacidade energética, minerais estratégicos e manufatura industrial avançada.
H1: Infraestrutura e conectividade de rede, como cabos de fibra óptica, roteadores e pontos de troca de tráfego internet.
H2: Data centers e hardware de cloud, isto é, o controle nacional sobre as estruturas que sustentam o serviço digital.
H3: Componentes críticos e capacidade manufatureira. É a capacidade de produção e comercialização de materiais tecnológicos.
H4: Ativos estratégicos espaciais e de satélites. O controle sobre o uso da infraestrutura espacial,
SOFTWARE (S)
Mede a capacidade nacional de desenvolver, manter e implementar ecossistemas de software, plataformas, sistemas operacionais, serviços em nuvem, ferramentas de cibersegurança e serviços digitais com menor dependência externa.
S1: Ambientes operacionais e de produtividade. Sobre o uso de sistemas e softwares sem depender de outra nação.
S2: Nuvem soberana e stack de virtualização. É a infraestrutura que armazena informações nacionais e serve para uso governamental e de dados críticos.
S3: Sistemas públicos críticos. Controle nacional sobre sistemas como imposto de renda, INSS, eleições e controle de defesa.
S4: Interoperabilidade e padrões de dados. A capacidade de definir padrões técnicos próprios de troca e armazenamento.
COGNIÇÃO (C)
Mede a produção de conhecimento científico, capacidades em inteligência artificial, ecossistemas de pesquisa, educação avançada, capacidade de inovação e influência informacional estratégica.
C1: Estratégias formais e sua autoria. Os planos nacionais sobre cibersegurança, inteligência artificial, dados e defesa.
C2: Ecossistemas de educação e formação. É a capacidade de formar profissionais experts em tecnologia e defesa de infraestrutura.
C3: Comunidades epistêmicas e produção de think tanks. Existência de centros de pesquisa, institutos e comunidades acadêmicas que produzem conhecimento
C4: Autonomia narrativa no discurso oficial. O poder do país em definir, com voz própria, seu discurso sobre tecnologia e soberania digital.
GOVERNANÇA (G)
Mede a capacidade dos Estados de regular sistemas digitais, disciplinar corporações transnacionais de tecnologia, exercer jurisdição legal sobre fluxos de dados e moldar padrões e normas tecnológicas internacionais.
G1: Marco legal. Existência de legislação de proteção de dados, cibersegurança, regulação de plataformas e compras públicas.
G2: Arquitetura institucional. Existência de agências responsáveis pela regulação das plataformas de tecnologia.
G3: Capacidade regulatória frente a grandes provedores. Efetividade do país de obrigar empresas a seguir as leis do país.
G4: Participação e poder de agenda global. Capacidade de influenciar, e não apenas importar, as normas e padrões que governam o ambiente digital.
ATRIBUINDO SCORES
Para cada dimensão, o DSI avalia se os países são capazes de capturar valor econômico, industrial, geopolítico e estratégico a partir de sistemas tecnológicos, em vez de apenas consumir tecnologias estrangeiras, e atribui um score para cada subdimensão. A média de todos os scores é normalizada para chegarmos no score de 0-100.
0
Sem domínio efetivo. Dependência severa, abaixo do nível de uso.
1
Domínio de uso. O país consegue operar a tecnologia, mas não controla suas condições de fornecimento.
2
Domínio de aquisição/especificação. O país controla, adquire ou especifica a tecnologia, sem restrições por atores externos.
3
Domínio de produção. Capacidade plena de desenvolver e reproduzir a tecnologia de forma autônoma.
4
Domínio da cadeia de valor. O país produz, exporta e captura retorno econômico da tecnologia no mercado nacional e global.
NÍVEL DE ACESSO DE DADOS
O DSI incorpora uma classificação de Acessibilidade de Dados e Viabilidade de Evidências para considerar as diferenças de transparência, capacidade estatística e disponibilidade pública de dados entre os países. Essa classificação avalia a robustez e a acessibilidade das evidências utilizadas em cada avaliação nacional.
A
Acessibilidade Excelente. Ampla disponibilidade de dados transparentes, padronizados e internacionalmente comparáveis na maior parte das dimensões tecnológicas e institucionais.
B
Acessibilidade Moderada. Acesso amplo a dados relevantes, embora com lacunas moderadas que exigem triangulação parcial entre fontes.
C
Acessibilidade Limitada. Disponibilidade fragmentada ou inconsistente de dados, exigindo uso significativo de indicadores indiretos e estimativas externas.
D
Acessibilidade Mínima. Limitações severas de transparência ou disponibilidade pública de dados, com avaliações baseadas principalmente em fontes externas ou secundárias.
Fontes: Legislação nacional, relatórios governamentais, bases de dados internacionais (ITU, Banco Mundial, OECD, IMF, WIPO), índices especializados, literatura acadêmica, relatórios industriais (semicondutores, IA, telecomunicações, cloud) e codificação especializada.
CITE NOSSO TRABALHO
ROCHA-DASHICHEVA, I. W.; DASHICHEV, A. D.; LUDOVICO, L. B.; PIAZZA, F. C.; SILVA, E. C. de M.; VAZ, J. C.; LUCENA, J. P. F. de O.; CARNEIRO, G.; TEIXEIRA, L.; ROCHA, I.; MAGALHÃES, N.; CAMELLO, J.; SIMONI, C. I.; RAEL, R. C.; SILVA, I. V. C. A. de S. e.; TÉLLEZ-ZEPEDA, C. A. Digital Sovereignty Index [v. 1.0]: an expert-coded country ranking of digital sovereignty. Versão 1.0. Zenodo, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20277297. Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.20277297.
Digital Sovereignty Index (DSI) 2026 | Global Rankings & Country Analysis
